- 1 -A prova de Português destina-se a avaliar as competências de interpretação e de expressão escrita dos candidatos e incide sobre temas da atualidade económica, social e cultural, nacional ou internacional.
- 2 -Estão dispensados da prova de Português os candidatos titulares de habilitação igual ou superior ao ensino secundário, que assim o requeiram.
- 3 -A prova de Português é geral para todos os cursos das escolas, sendo automaticamente admitidos todos os candidatos inscritos que dela não estejam dispensados ao abrigo do n.º 2.
- 4 -Para os candidatos dispensados ao abrigo do n.º 2, e para efeitos de cálculo da classificação final, é considerada a classificação obtida na disciplina de Português no âmbito da frequência do ensino secundário.
- 5 -Sempre que não seja possível aferir a classificação final da habilitação a que se refere o número anterior, para efeitos de cálculo da classificação final será considerada a classificação de 10 valores.
- 6 -Os candidatos que, não obstante a dispensa prevista no n.º 2, pretendam realizar a prova de Português para efeitos de melhoria de classificação devem formalizar esse pedido em requerimento dirigido ao presidente do júri das provas, no ato da inscrição.
Artigo 11.º — Prova de Português
Vigente desde: 20/03/2026