- 1 -A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do Presidente do ISPGAYA, atendendo aos seguintes elementos:
- a)Classificação da entrevista.
- b)Classificação da Prova de Português.
- c)Classificação da Prova de Conhecimentos Específicos.
- 2 -A ponderação de cada uma das componentes de avaliação referidas no número anterior para a classificação final é a seguinte:
- a)25 % para a entrevista.
- b)25 % para a Prova de Português.
- c)50 % para a Prova de Conhecimentos Específicos.
- 3 -Os candidatos com classificação inferior a 7,5 valores em qualquer das componentes são considerados reprovados, mesmo que nas restantes componentes obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.
- 4 -A decisão de aprovação ou reprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, correspondendo a aprovação ao intervalo de 10 a 20 valores.
- 5 -A decisão final é homologada pelo Presidente do ISPGAYA e comunicada ao candidato por via eletrónica.
- 6 -A decisão final é igualmente lançada no processo do candidato através de relatório final de classificação, ao qual ficam anexos os elementos documentais relativos à avaliação de capacidade de cada candidato.
- 7 -Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem a última vaga, esta é atribuída ao candidato com melhor classificação até às décimas; mantendo-se o empate, é admitido o candidato com maior idade.
Artigo 14.º — Decisão final e classificação
Vigente desde: 20/03/2026