- 1 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição, ao abrigo do concurso especial de acesso ao ensino superior no ISPGAYA, no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes.
- 2 -As provas podem ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso do ISPGAYA, devendo o interessado solicitar ao presidente do júri das provas uma declaração sobre a adequação das mesmas.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o presidente do júri emite declaração de autorização de inscrição noutro curso do Instituto, em função da adequação das provas previstas no artigo 6.º
Artigo 15.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 20/03/2026