- 1 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos do ISPGAYA candidatos aprovados, no âmbito deste processo de avaliação de capacidade, por outras instituições de ensino superior, desde que as provas aí realizadas se mostrem adequadas ao processo de avaliação de capacidade que teria de ser realizado no ISPGAYA para acesso ao curso pretendido.
- 2 -Os candidatos que pretendam utilizar as provas realizadas noutras instituições devem formalizar o pedido ao presidente do júri das provas, apresentando comprovativo das provas realizadas na outra instituição.
Artigo 16.º — Candidatura à matrícula e inscrição em cursos do ISPGAYA de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior
Vigente desde: 20/03/2026