A decisão sobre matérias que não estejam previstas no presente regulamento, designadamente aquelas de natureza pedagógica, serão da responsabilidade do Agrupamento de Escolas de Pinhel.
Aprovado em 3 de Abril de 2009
25 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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