- 1 -As AEC's são de frequência gratuita e facultativa e decorrerão em espaços escolares, podendo ainda ser utilizados, para o efeito, outros espaços não escolares, em resultado de situações de parceria.
- 2 -A actividade de Apoio ao Estudo é da responsabilidade do Agrupamento de Escolas.
- 3 -A supervisão das actividades será efectuada por todos os docentes titulares de turma em exercício de funções no estabelecimento de ensino, de acordo com o crédito horário atribuído para o efeito, podendo assumir a forma de acompanhamento presencial.
- 4 -No início de cada ano lectivo será definida a metodologia de trabalho de avaliação das actividades a realizar pelos docentes referidos no ponto anterior.
- 5 -Do trabalho de avaliação constará uma reunião trimestral entre os docentes com funções de supervisão pedagógica e os professores das actividades e coordenadores, em data e horário a definir, no período de avaliações.
- 6 -Toda a documentação relativa às Actividades de Enriquecimento Curricular será organizada num dossier, em cada estabelecimento de ensino, que assegura uma forma de registo e comunicação entre os diversos intervenientes no programa.
- 7 -Os Professores/dinamizadores deverão registar/avaliar nomeadamente nos seguintes parâmetros:
- a)Avaliar a motivação e desempenho dos alunos perante cada actividade;
- b)Manter actualizadas as listas de cada grupo;
- c)Verificar a assiduidade dos seus alunos, informando os pais e encarregados de educação sempre que necessário.
- 7.1 -Organizar um dossier que assegura uma forma de registo e comunicação entre os diversos intervenientes no programa, contendo:
- i)Informação aos professores/dinamizadores;
- ii)Ficha de inscrição
- iii)Lista de grupo actualizada;
- iv)Folha de registo de presenças, por actividade;
- v)Ficha de contactos dos alunos com o número cartão de utente do Ministério da Saúde;
- vi)Ficha de desistência;
- vii)Regulamento do programa de implementação das actividades de enriquecimento curricular;
- viii)Programa das actividades
- ix)Horário das actividades;
- x)Folha de registo de ocorrências.
- xi)Registo de ocorrências por grupo/turma;
- xii)Ficha de contactos dos professores/dinamizadores;
- xiii)Folha de comunicação entre docentes titulares de turma e professores/dinamizadores.
- xiv)Relatórios trimestrais produzidos pelos professores/dinamizadores;
- xv)Inquéritos aos alunos, professores titulares de turma, professores dinamizadores e pais e encarregados de educação
- xvi)Relatório da análise dos inquéritos
- xvii)Actas das reuniões trimestrais entre os docentes com funções de supervisão e os professores/dinamizadores.
Artigo 10.º — Organização e Avaliação
Vigente desde: 02/07/2009