- 1 -As Actividades de Enriquecimento Curricular desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as actividades lectivas, em conformidade com o calendário escolar aprovado pelo órgão de gestão.
- 2 -O horário de funcionamento das actividades está compreendido entre as 16h e as 17h 40m para a Escola do 1.º Ciclo de Pinhel e entre 15h30m e as 17h25m para as restantes Escolas do 1.º Ciclo, organizadas por blocos de 45minutos.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 02/07/2009