- 1 -Os Encarregados de Educação interessados no programa das AEC's do 1.º CEB poderão formalizar a pré-inscrição do(s) seu(s) educando(s) junto dos professores titulares de turma na semana que antecede o início do ano lectivo.
- 2 -Os Encarregados de Educação dos alunos do 1.º ano de escolaridade, poderão fazer a pré-inscrição no acto da matrícula.
- 3 -No início do ano lectivo, em reunião a realizar entre os docentes titulares de turma e os encarregados de educação, ser-lhes-á dado a conhecer o regulamento, o programa e as actividades de enriquecimento curricular, bem como o plano de trabalho de cada actividade (sempre que possível).
- 4 -Após tomar conhecimento do programa de actividades de enriquecimento curricular, o encarregado de educação confirma ou não a pré-inscrição do seu educando.
- 5 -Uma vez feita a inscrição, os Encarregados de Educação assumem o compromisso de que os seus educandos frequentarão as AEC's até ao final do ano lectivo, salvo indicação contrário.
Artigo 4.º — Inscrições no Programa
Vigente desde: 02/07/2009