- 1 -São beneficiários do "Programa de apoio à Natalidade", os cidadãos residentes no Município de Vila Viçosa, que estejam recenseados no concelho, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 3 -Para efeitos de atribuição do incentivo apenas são contabilizadas as crianças nascidas à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 22/05/2017