- 1 -Sempre que a criança esteja ausente mais que um dia, os pais ou encarregado de educação devem comunicar ao estabelecimento. Em caso de doença prolongada, devem apresentar o comprovativo médico.
- 2 -Haverá lugar a uma redução de 10 % na comparticipação familiar mensal, quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos.
- 3 -A redução referida no número anterior será feita no mês seguinte.
- 4 -A ausência da criança por tempo superior a 30 dias seguidos, sem justificação, será considerada como desistência, pelo que a criança perderá o direito à frequência no ATL.
- 5 -Em caso de desistência intencional, os pais terão que avisar o ATL, através de formulário próprio para o efeito, com a antecedência de 30 dias.
- 6 -Todos os documentos referentes a ausências que requeiram preenchimento de formulários ou apresentação de comprovativos médicos, deverão ser entregues na secretaria da Junta de Freguesia de Sines com a devida antecedência.
Artigo 11.º — Ausências
Vigente desde: 15/05/2018