- 1 -Todas as crianças poderão usufruir de um mês de férias, durante o ano letivo (de 1 de setembro a 31 de agosto), seguido ou interpolado, em 2 períodos de 15 dias cada, desde que os mesmos sejam comunicados através de impresso próprio para o efeito, com a antecedência de 15 dias relativamente ao período solicitado.
- 2 -Durante este período, seguido ou interpolado, não será cobrada a mensalidade, ou seja, a mensalidade sofre uma redução de 100 %, ou 50 %, respetivamente.
- 3 -Não serão aceites, para efeitos de redução na mensalidade, períodos de férias inferiores a 15 dias.
- 4 -Todos os documentos referentes a pedidos de férias que requeiram preenchimento de formulários, deverão ser entregues na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, com a devida antecedência.
Artigo 12.º — Férias
Vigente desde: 15/05/2018