- 1 -Todas as crianças estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais/escolares.
- 2 -O ATL não se responsabilizará pela perda, furto ou danificação de quaisquer objetos de valor ou brinquedos trazidos pelas crianças.
Artigo 13.º — Seguros
Vigente desde: 15/05/2018