- 1 -A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha própria para o efeito, que constitui parte integrante do processo da criança, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação ou seu representante legal;
- b)Apresentação do cartão do cidadão;
- c)Uma fotografia tipo passe
- d)Boletim de vacinas atualizado;
- e)Declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.
- 2 -A admissão de crianças que apresentem características específicas excecionais fica sujeita ao parecer da equipa de coordenação, que avaliará se as condições da instituição (físicas e humanas) podem responder às necessidades requeridas.
- 3 -As revalidações para o ano letivo seguinte só serão aceites, caso as mensalidades estejam regularizadas.
Artigo 3.º — Documentação
Vigente desde: 15/05/2018