Na admissão é dada prioridade às crianças cujos Encarregados de Educação exerçam uma atividade profissional e que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Renovação - crianças que frequentaram o ATL no ano anterior, desde que as mensalidades estejam regularizadas;
- b)Crianças que tenham irmãos a frequentar o ATL;
- c)Crianças que residam no concelho;
- d)Crianças cujos Encarregados de Educação trabalhem no concelho;
As admissões estarão sujeitas aos critérios de admissão e aos recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar, mediante as vagas a definir pelo executivo da Junta de Freguesia de Sines.