- 1 -A comparticipação familiar mensal tem um valor mínimo de 15 euros e um valor máximo de 90 euros.
- 2 -Os valores da comparticipação familiar mensal mínima e máxima serão revistos anualmente
Artigo 6.º — Comparticipação familiar mensal mínima e máxima
Vigente desde: 15/05/2018