- 1 -Na presente data, a CC-CIRA abrange as entidades:
- a)Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro;
- b)Município de Águeda;
- c)Município de Albergaria-a-Velha;
- d)Município da Anadia;
- e)Município de Aveiro;
- f)Município de Estarreja;
- g)Município de Ílhavo;
- h)Município de Murtosa;
- i)Município de Oliveira do Bairro;
- j)Município de Ovar;
- k)Município de Sever do Vouga;
- l)Município de Vagos.
- 2 -O recurso, pelas entidades adjudicantes abrangidas, aos acordos-quadro ou demais processos de negociação centralizada dinamizados pela CC-CIRA é facultativo.
- 3 -Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da CC-CIRA as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, desde que manifestem a vontade de integração, o que comporta a adesão aos princípios da CC-CIRA e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
- 4 -A adesão à CC-CIRA, após parecer da Comissão de Acompanhamento, carece de aprovação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro ou do seu membro com competência delegada.
Artigo 7.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 25/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2019