Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CC-CIRA).
Natureza da CC-CIRA
Princípios orientadores
A CC-CIRA orienta-se pelos seguintes princípios:
Missão
A CC-CIRA tem como missão:
Âmbito objetivo
Contratos de mandato administrativo
Âmbito subjetivo
Direitos das entidades adjudicantes abrangidas
As entidades adjudicantes abrangidas têm direito:
Deveres das entidades adjudicantes abrangidas
As entidades adjudicantes abrangidas têm o dever de colaborar com a CC-CIRA, designadamente:
Estrutura da CC-CIRA
A CC-CIRA está suportada pela seguinte estrutura:
Competências da Direção de Projeto
Composição e Competências da Comissão de Acompanhamento
Composição e Competências da Comissão Técnica
Serviços de apoio
O funcionamento da CC-CIRA é assegurado pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
Financiamento
Gestão de atividades por terceiros
Dependência funcional
A CC-CIRA depende em primeira instância do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, podendo, no entanto, delegar competências, no seu presidente.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos por deliberação fundamentada do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião da Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, de 3 de dezembro de 2018.
3 de dezembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Intermunicipal, António Maria dos Santos Sousa.
312115772