As entidades adjudicantes abrangidas têm o dever de colaborar com a CC-CIRA, designadamente:
- a)Autorizar a publicitar a sua identidade no sítio da Internet da CC-CIRA e nos fóruns onde a CC-CIRA tenha participação;
- b)Fornecer informação diversa a acerca das adjudicações a realizar e realizadas, em formato a indicar pela CC-CIRA, com periodicidade por esta definida ou com a prontidão necessária ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Colaborar na monitorização dos consumos e supervisão das condições negociadas;
- d)Cumprir os prazos definidos e as demais atribuições da sua responsabilidade;
- e)Autorizar a CC-CIRA a desempenhar as funções de entidade agregadora, sempre que assim o requeiram, para que esta possa efetuar convites aos cocontratantes dos acordos-quadro para os efeitos estatuídos no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos e com eles negociar por qualquer meio legalmente admissível, sempre a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias.