Os horários de trabalho serão aprovados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, mediante proposta dos dirigentes das unidades orgânicas, apresentada com a concordância dos Vereadores dos Pelouros respetivos.
As propostas de horário de trabalho devem respeitar os princípios orientadores previstos no artigo 4.º do presente regulamento, bem como demonstrar face aos meios humanos, materiais e financeiros disponíveis, serem a solução mais adequada à prestação das atividades desenvolvidas, ao bom funcionamento dos serviços e em consonância com os direitos dos trabalhadores.
Os mapas de horário de trabalho deverão ser afixados em local bem visível.