O período de férias já marcado pode ser alterado por acordo entre o dirigente da unidade orgânica e o trabalhador.
A alteração é comunicada e remetida à unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos, com a antecedência mínima de 24 horas, em impresso próprio anexo ao presente regulamento, ou através de aplicação informática para o efeito.
No caso de o trabalhador adoecer durante o período de férias, são as mesmas suspensas desde que o superior hierárquico seja do fato informado, prosseguindo, logo após a alta, o gozo dos dias de férias ainda compreendidos naquele período.
Compete ao superior hierárquico, na falta de acordo, a marcação dos dias de ferias não gozados, que podem decorrer em qualquer período.
A prova da doença prevista no n.º 3 é feita por estabelecimento hospitalar, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico.