O cartão de marcação de ponto é pessoal e intransmissível.
Em caso de extravio, furto ou inutilização, o trabalhador deve de imediato comunicar o facto à unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos, bem como ao respetivo superior hierárquico.
Nos casos previstos do número anterior, a unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos fornecerá novo cartão, ficando o trabalhador obrigado ao pagamento do custo do mesmo caso tenha ocorrido outra situação de extravio, furto ou inutilização há menos de 5 anos.
O custo do cartão a pagar pelo trabalhador será o valor cobrado à Autarquia pela entidade fornecedora, pela emissão de novo cartão.
Estas regras serão aplicadas, com as devidas adaptações, caso se verifique alteração ao sistema de marcação de ponto atualmente em vigor.
As irregularidades nos registos de ponto, resultantes de deficiências do sistema, ou de lapso manifesto devidamente justificado, serão ressalvadas, pelo dirigente da unidade orgânica a que o trabalhador está afeto, comprovada a normal comparência do trabalhador em causa.
Em caso de não funcionamento do relógio de ponto eletrónico, a marcação de ponto será efetuada imediatamente pelo trabalhador, em livro ou em folhas de ponto que se encontrarão nas respetivas unidades orgânicas em local acessível a todos os trabalhadores.