A unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos enviará ao dirigente da unidade orgânica a que o trabalhador está afeto ou na ausência deste ao superior hierárquico do mesmo, os registos mensais das irregularidades verificadas por cada trabalhador.
Em face dos registos referidos no número anterior, o dirigente da unidade orgânica a que o trabalhador está afeto ou na ausência deste o superior hierárquico do mesmo remeterá, no prazo de 24 horas, a contar da sua receção à unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos as informações e decisões relativamente aos trabalhadores sob a sua dependência, em impresso próprio anexo ao presente regulamento, preenchido de acordo com os códigos da tabela que faz parte integrante do mesmo anexo, ou na aplicação informática para o efeito