A CMB adota as várias modalidades de horários previstos na Lei, nos Acordos Coletivos de Trabalho e respetivos Regulamentos de Extensão, nomeadamente as seguintes:
Horário Flexível;
Horário Rígido;
Jornada Contínua;
Horário Desfasado;
Trabalho por turnos;
Trabalho noturno;
Isenção de Horário;
Trabalho a tempo parcial.