- 1 -A proposta de convite não tendo sido rejeitada pelo Presidente, por motivos gestionários, são, por este, submetidos para deliberação do Conselho de Gestão e do Conselho Científico.
- 2 -A proposta referida no número anterior é aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho Científico em exercício de funções.
- 3 -O órgão que aprovou o convite é competente para aprovar as suas renovações.
Artigo 3.º — Tramitação
Vigente desde: 23/03/2021