- 1 -Os contratos previstos nos artigos anteriores, têm a duração neles estipulados, sendo que o prazo do contrato inicial e de cada renovação não pode ser superior a dois anos, nem nunca ultrapassarem a duração do projeto de investigação para o qual foram contratados.
- 2 -Os contratos caducam automaticamente no termo do prazo estipulado, desde que a entidade empregadora não comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de renovar.
Artigo 4.º — Prazo e denúncia dos contratos
Vigente desde: 23/03/2021