- 1 -A Câmara Municipal de Vila Flor, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende as seguintes Divisões e Unidades orgânicas de 2.º e 3.º grau:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Divisão de Obras, Gestão Territorial e Ambiente;
- c)Divisão de Atividades Sociais;
- d)Unidade orgânica de 3.º grau - Administrativa e Qualidade;
- e)Unidade orgânica de 3.º grau - Financeira e Controlo;
- f)Unidade orgânica de 3.º grau - Obras e Planeamento;
- g)Unidade orgânica de 3.º grau - Urbanismo e Ambiente;
- h)Unidade orgânica de 3.º grau - Social, Desporto, e Cultura.
- 2 -Aos serviços municipais, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes ainda:
- a)Coordenar a atividade nas áreas de atuação que lhe estão cometidas e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- b)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
- c)Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
- d)Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por regulamento;
- f)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas;
- g)Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que haja sido objeto de decisão final e desnecessários ao funcionamento dos serviços.
Artigo 1.º — Estrutura Geral
Vigente desde: 17/03/2022