- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes;
- b)Coordenar a elaboração dos projetos das grandes opções do plano e integração no orçamento
- c)Coordenar a execução orçamental e financeira dos projetos incluídos nas grandes opções do plano e propor as alterações e revisões quando tal se mostrar necessário;
- d)Promover e zelar pelas finanças municipais, nomeadamente ao nível da arrecadação das receitas, das formas e montantes de financiamentos, da realização de despesas, da contratação de serviços financeiros, do pagamento das despesas legalmente assumidas e da satisfação dos encargos financeiros;
- e)Promover e zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas e propor a elaboração de pareceres, estatutos, regulamentos, contratos, normas e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- f)Superintender os serviços de atendimento ao público;
- g)Assegurar uma gestão adequada dos recursos humanos;
- h)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação da relação jurídica de emprego público;
- i)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- k)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- l)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos sempre que solicitado;
- m)Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões dos órgãos autárquicos;
- n)Supervisionar a acompanhar os processos eleitorais;
- o)Participar em estudos sobre matérias específicas da área da Divisão e submetê-los à consideração superior;
- p)Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;
- q)Promover a divulgação de assuntos militares;
- r)Assegurar o serviço de contencioso, no sentido de promover o respeito pelos diplomas legais e regulamentos;
- s)Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
- t)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- u)Promover, nas suas diversas unidades orgânicas dependentes, a política de qualidade municipal;
- v)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Divisão;
- b)Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Divisão;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- d)Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do Município, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- e)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, subscrever e assinar as respetivas atas;
- f)Certificar os factos e atos que constam nos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos dos órgãos municipais;
- g)Superintender os serviços de atendimento ao público;
- h)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- i)Organizar e assegurar que se mantém atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
- j)Dirigir todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição e bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico, incluído no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- k)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- l)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- m)Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
- n)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- o)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- p)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Divisão;
- q)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Divisão, no âmbito do SIADAP;
- r)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- s)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende duas Unidades Orgânicas de 3.º grau.
- 3.1 -Unidades Orgânicas Administrativa e Qualidade, a qual compreende:
- a)Setor de Qualidade;
- b)Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos;
- c)Setor de Expediente Geral;
- d)Balcão Único de Atendimento (BUA);
- e)Setor de Apoio Administrativo às Reuniões de Câmara e Oficial Público;
- f)Arquivo;
- g)Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.
- 3.2 -Unidades Orgânicas Financeira e Controlo, a qual compreende:
- a)Setor de Tesouraria;
- b)Setor de Aprovisionamento;
- c)Setor de Património;
- d)Setor de Contabilidade;
- e)Setor de Armazém;
- f)Setor de Controlo e Gestão de Riscos;
- g)Inventário;
- h)Setor de gestão de Stocks.
Artigo 15.º — Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Vigente desde: 17/03/2022