Ao Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho compete designadamente:
- a)Atuar em todos os níveis da estrutura organizacional e locais físicos do município fazendo cumprir as diretrizes que vinculam o cumprimento das normas de respeito de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- b)Prevenir acidentes, antecipar situações e medidas e ações que preparem o município para imprevistos no âmbito da atividade dos trabalhadores;
- c)Cumprir com as regras do Regulamento Geral de Proteção de dados, garantindo nomeadamente sigilo e confidencialidade da informação a que tenha acesso;
- d)Integrar a avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades do município, devendo adotar as medidas adequadas de proteção;
- e)Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador no local de trabalho;
- f)Promover a adequação do trabalho ao colaborador, na conceção dos postos de trabalho, na escolha de equipamentos de trabalho e nos métodos de trabalho e produção, com vista a, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;
- g)Adaptação a novas formas de organização do trabalho sempre se afira necessário;
- h)Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
- i)Promover e informar os trabalhadores, sobre a forma adequada de utilização de equipamentos de proteção individual;
- j)Elaborar e divulgar instruções de trabalho compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador.