- 1 -O presente regulamento de gestão visa garantir o cumprimento do estipulado no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro.
- 2 -O presente regulamento visa, ainda, estabelecer os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e culturais, assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável da área de intervenção e fixando regras com vista à harmonização e compatibilização das atividades humanas com a manutenção e valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a diversidade biológica, à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento económico das populações aí presentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/02/2025