- 1 -O presente regulamento é aplicável à PPLBSPA que, por força do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, passa a adotar a designação de Paisagem Protegida Regional das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos, adiante designada, abreviadamente, por PPRLBSPA.
- 2 -Os limites da PPRLBSPA coincidem com os limites definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2000, de 11 de dezembro, para a PPLBSPA, conforme o texto e a carta que constituem os anexos I e II ao presente regulamento, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 25/02/2025