- 1 -A PPRLBSPA será dotada de um plano de gestão, a elaborar nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto 242/2015 de 15 de outubro.
- 2 -Até à entrada em vigor do plano referido no número anterior, a gestão da PPRLBSPA efetua-se de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pela Comissão Diretiva e Conselho Consultivo, no quadro das opções de ordenamento consagradas pelo instrumento de gestão territorialmente eficaz.
Artigo 27.º — Plano de gestão
Vigente desde: 25/02/2025