A Câmara Municipal de Ponte de Lima, por sua iniciativa ou mediante proposta da Comissão Diretiva da PPRLBSPA, pode ordenar que se proceda à reposição da situação anterior à infração, fixando os trabalhos ou ações que devam ser realizadas e o respetivo prazo de execução, sendo aplicáveis os procedimentos previstos nos artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto 242/2015 de 15 de outubro, com as necessárias adaptações.
Artigo 26.º — Reposição da situação anterior à infração
Vigente desde: 25/02/2025