- 1 -A gestão da PPRLBSPA visa a realização dos objetivos específicos enunciados no artigo anterior e é assegurada pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, sem prejuízo de poderem ser celebrados acordos de parceria e ou de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para o exercício de ações de conservação ativa, de suporte ou de dinamização.
- 2 -A Camara Municipal de Ponte de Lima afetará os recursos financeiros, humanos e materiais necessários à prossecução dos objetivos da PPRLBSPA.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 25/02/2025