Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto 242/2015 de 15 de outubro, constituem objetivos específicos da PPRLBSPA:
- a)A melhoria das condições para a manutenção de espécies de fauna e flora com maior valor de conservação, nomeadamente a avifauna aquática associada aos planos de água;
- b)A recuperação e regeneração dos ecossistemas terrestres, ribeirinhos e aquáticos;
- c)A conservação dos habitats naturais e espécies protegidos por legislação específica;
- d)A educação ambiental e a promoção da PPRLBSPA, através da utilização pública, do conhecimento e divulgação dos valores naturais e socioculturais;
- e)A promoção e divulgação do turismo de natureza;
- f)A sensibilização e formação dos agentes económicos e sociais para o uso sustentável dos recursos.