- 1 -A Comissão Diretiva é o órgão executivo da PPRLBSPA e é composta por um presidente e dois vogais.
- 2 -O Presidente da Comissão é o Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O primeiro vogal é o Vereador da Câmara Municipal com o pelouro do ambiente, a quem cabe substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -O segundo vogal é o/a Chefe de Divisão de Ambiente e Espaços Verdes.
- 5 -O mandato dos titulares da Comissão Diretiva coincide com os respetivos mandatos autárquicos, sem prejuízo da substituição antecipada por motivos supervenientes.
- 6 -Nas deliberações da Comissão Diretiva, o Presidente exerce o voto de qualidade.
- 7 -A Comissão Diretiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos Vogais.
- 8 -A Comissão Diretiva será auxiliada pelo Serviço Área Protegida do Município de Ponte de Lima.
Artigo 6.º — Natureza e composição da Comissão Diretiva
Vigente desde: 25/02/2025