- 1 -Compete à Comissão Diretiva, em geral, a administração dos interesses específicos da PPRLBSPA, executando as medidas constantes nos instrumentos de gestão e assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -Compete em especial à Comissão Diretiva:
- a)Preparar e executar planos anuais e plurianuais de gestão de investimento, submetendo-os à apreciação do Conselho consultivo e da Câmara Municipal;
- b)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de atividades, bem como o relatório de contas de gerência, submetendo-os previamente à apreciação do Conselho Consultivo;
- c)Decidir a elaboração periódica de relatórios científicos e culturais sobre o estado da PPRLBSPA;
- d)Dar parecer sobre atos ou atividades interditas ou condicionadas na PPRLBSPA em conformidade com o disposto no presente regulamento, demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Submeter a parecer prévio do Conselho Consultivo os atos ou atividades previstas na alínea anterior, sempre que a sua natureza ou dimensão o justifiquem;
- f)Propor a adoção de medidas administrativas de reposição previstas no artigo 26.º
- g)Solicitar às entidades competentes o embargo e a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação do disposto no presente Regulamento e legislação complementar.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Diretiva
Vigente desde: 25/02/2025