- 1 -Os membros do Conselho são convocados para as reuniões ordinárias pelo Presidente do Conselho, mediante comunicação escrita, que pode ocorrer através de correio eletrónico ou outro meio digital, com a antecedência mínima de quinze dias para notificação sobre a data, hora e local da realização da reunião, e com a antecedência mínima de oito dias para a indicação da respetiva ordem de trabalhos.
- 2 -A convocatória da reunião extraordinária deve ser efetuada pelo Presidente do Conselho para um dos 15 dias seguintes à apresentação do requerimento, e sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
Artigo 10.º — Convocatória
Vigente desde: 23/03/2026