- 1 -O Conselho é uma entidade de natureza consultiva, informativa, de articulação e cooperação para as matérias relacionadas com as políticas culturais em Odemira.
- 2 -O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
- a)O/A Presidente da Câmara Municipal de Odemira, que preside ou delega essa competência no/a Vereador/a responsável pelo Pelouro da Cultura;
- b)O/A Vereador/a responsável pelo Pelouro da Cultura ou em quem ele/a delegue tal competência;
- c)O/As presidentes das Juntas de Freguesia do concelho, ou em quem eles deleguem tal competência;
- d)Representantes das associações culturais, inscritas no Registo Municipal dos Agentes Culturais (REMAC);
- e)Representantes das instituições de ensino artístico com trabalho desenvolvido no território;
- f)Um elemento da unidade orgânica municipal na área do desenvolvimento económico;
- g)Um elemento da unidade orgânica municipal na área da educação;
- h)Um elemento da unidade orgânica municipal na área da ação social;
- i)Um elemento da unidade orgânica municipal na área da cultura;
- j)Um/a representante dos Agrupamentos de Escolas do concelho de Odemira;
- k)Um/a representante do Conselho Municipal de Educação de Odemira (CMEO);
- l)Um/a representante do Conselho Municipal da Juventude de Odemira (CMJO);
- m)Um/a representante da Comissão Local para a Interculturalidade (CLI);
- n)Um/a representante do Conselho Local de Ação Social de Odemira (CLASO);
- o)Um/a representante do Conselho Municipal do Desenvolvimento Económico (CMDE);
- p)Um/a representante da CIMAL e/ou da CCDR.
- 3 -Aos membros referidos no número anterior, acrescem 5 (cinco) personalidades de indiscutível mérito, designadas pelo/a Presidente da Câmara e/ou Vereador/a do Pelouro ou por proposta do Conselho, mediante aprovação do Conselho por voto secreto.
- 4 -A/Os representantes das entidades mencionadas no n.º 2 do presente artigo poderão ser substituídas/os em qualquer momento pelas entidades representadas.
- 5 -Os membros designados das unidades orgânicas municipais assistem às reuniões do Conselho sem direito a voto.
- 6 -O Conselho pode convidar para estarem presentes nas suas reuniões, sem direito a voto, entidades ou personalidades com conhecimentos relevantes nas matérias em discussão.
Artigo 4.º — Natureza e composição do Conselho Municipal de Cultura de Odemira
Vigente desde: 23/03/2026