Para a prossecução dos fins e objetivos referidos no artigo 3.º, compete ao Conselho:
- a)Pronunciar-se e colaborar na definição e execução das políticas municipais de cultura, contribuindo para a sua articulação com outras políticas setoriais;
- b)Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do Município;
- c)Acompanhar as propostas e a execução do Plano Anual de Atividades do Município de Odemira;
- d)Emitir pareceres, não vinculativos, por solicitação dos órgãos municipais, sobre matérias relacionadas com a orientação cultural do Município constantes no Plano Anual de Atividades e no Orçamento Municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas culturais e às políticas setoriais com aquelas relacionadas;
- e)Analisar os constrangimentos e as potencialidades que afetam o tecido associativo do Concelho, aos mais diversos níveis;
- f)Deliberar sobre a constituição interna de comissões ou grupos de trabalho, cujos membros podem nomear um relator;
- g)Propor a adoção de medidas que conduzam à observância dos princípios da ética cultural.