- 1 -Cada membro do Conselho tem direito a um voto, com exceção dos mencionados nos números 5 e 6 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Havendo empate em votação por escrutínio secreto, procede-se, imediatamente, a nova votação e, se aquele se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte.
- 3 -Se, na primeira votação da reunião seguinte, se mantiver o empate, procede-se a votação nominal, na qual a maioria relativa é suficiente.
- 4 -Não é permitida a abstenção aos membros dos órgãos consultivos, nos termos do artigo 30.º do C.P.A.
Artigo 6.º — Direito de voto dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Odemira
Vigente desde: 23/03/2026