Dos diplomas (certidões do registo) que comprovam a titularidade de graus e de diplomas de ensino superior devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Nome e filiação do titular do grau ou diploma de ensino superior;
- b)Número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
- c)Designação da escola superior onde foi obtido o grau ou diploma de ensino superior;
- d)Data de conclusão do curso ou, nos casos alíneas a) e b) do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, da reunião das condições para atribuição de diploma de ensino superior;
- e)Designação do curso e, quando aplicável, área de especialização, ramo ou opção;
- f)Grau ou diploma de ensino superior conferido e classificação, quando aplicável;
- g)Local de emissão e data;
- h)Assinatura do órgão legal e estatutariamente competente, autenticada por selo branco.
- 2 -Em caso de atribuição de graus ou diplomas de ensino superior em associação, quando os estabelecimentos associados sejam igualmente competentes para a atribuição de grau ou diploma de ensino superior na área em causa e o grau ou diploma de ensino superior seja atribuído por todos os estabelecimentos associados e titulado por documento único, deverão os associados acordar sobre a forma de realização do registo e sobre os elementos que devem constar do diploma (certidão do registo), que será subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição associada.