- 1 -Das cartas de curso que titulam os graus de licenciado e mestre constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Emblema do Instituto Politécnico de Leiria enquadrado pelas palavras "República Portuguesa";
- b)Nome do(a) Presidente do Instituto Politécnico;
- c)Nome e filiação do titular da carta de curso;
- d)Designação da escola superior onde foi obtido o grau;
- e)Designação do curso;
- f)Data de conclusão do curso;
- g)Grau concedido e classificação;
- h)Local de emissão e data;
- i)Assinaturas do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do Administrador, autenticadas por selo branco.
- 2 -No caso de grau atribuído em associação, quando os estabelecimentos de ensino associados sejam igualmente competentes para a atribuição de grau na área em causa e o grau seja atribuído por todos os estabelecimentos associados e titulado por documento único, deverão os associados acordar sobre os elementos que devem constar da carta de curso, que será subscrita pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição associada.
Artigo 3.º — Cartas de Curso
Vigente desde: 03/07/2009