- 1 -Compete ao Conselho de Gestão interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regimento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a interpretação deverá ser conforme com os artigos 20.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo e as lacunas integradas nos termos das mesmas disposições.
Artigo 10.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 17/05/2018