- 1 -O Conselho de Gestão é presidido pelo Presidente e tem um Secretário eleito pelos membros que o compõem.
- 2 -Ao Presidente compete abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações, representar o órgão perante os demais, podendo encarregar um ou mais membros do Conselho de Gestão das suas funções e de elaborar relatórios sobre qualquer das matérias submetidas à apreciação do órgão.
- 3 -Ao Secretário compete coadjuvar o Presidente no exercício das respetivas funções, bem como elaborar e assinar as atas, nos termos legais.
- 4 -O Gabinete de Apoio ao Presidente auxilia, quando necessário, o exercício das funções de secretariado.
- 5 -Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído por vogal nomeado pelo Presidente e o Secretário por outro vogal para o efeito designado.
- 6 -Na ausência de nomeação de substituto, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em exercício de funções.
Artigo 4.º — Presidente e Secretário
Vigente desde: 17/05/2018