- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O Conselho de Gestão deverá fixar um fundo de maneio, bem como o responsável pela sua gestão/manuseio, por unidade orgânica e unidade funcional, delegando no respetivo dirigente máximo, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar as despesas e o pagamento.
- 4 -O Conselho de Gestão pode delegar nos vice-presidentes, e diretores das unidades orgânicas, bem como nos dirigentes dos serviços, as competências que considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente, incluindo a autorização de despesas relativas a determinadas categorias de atos fixando o seu limite.
- 5 -O Conselho de Gestão pode, ainda, através de deliberação tomada por maioria absoluta dos seus membros, delegar no Presidente ou em qualquer dos seus membros os poderes para a prática de atos de administração ordinária e/ou de gestão corrente.
- 6 -Nos casos referidos nos números 4 e 5 do presente artigo, o Conselho de Gestão tem o poder de avocar, bem como o poder de revogar os atos praticados pelo delegado ao abrigo da delegação.
Artigo 5.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 17/05/2018