Compete aos proprietários dos prédios ou de outros titulares de direitos reais de edifícios servidos por sistemas públicos de abastecimento de água:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais disposições legais, bem como respeitar as instruções e recomendações emanadas pelo Município de Avis com base neste regulamento.
- b)Pagar no tempo devido os montantes a que está obrigado, nos termos do presente Regulamento e do contrato e até ao termo destes;
- c)Comunicar ao Município de Avis no prazo de 30 dias a saída e a entrada dos arrendatários, caso existam, sob pena de lhes ser imputáveis os valores que entretanto forem devidos ao Município de Avis.
- d)Requerer a ligação do prédio ao sistema público de abastecimento de água, logo que reunidas as condições que a viabilizem ou logo que intimados para o efeito, nos termos deste regulamento.
- e)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância do Município de Avis, quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor, ou cause impacto nas condições de descarga existentes.
- f)Abster-se de praticar atos que possam prejudicar a regularidade do funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água.
- g)Não alterar o ramal de ligação.
- h)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção.
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização do Município de Avis.
- j)Manter em boas condições de conservação e funcionamento os respetivos sistemas de abastecimento de água.
- k)Cooperar com o Município de Avis para o bom funcionamento dos sistemas.