- 1 -Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais em vigor, o projeto da rede predial compreende peças escritas e desenhadas, conforme disposto nos números 3 e 4 deste artigo.
- 2 -O projeto deve ser elaborado com observância dos requisitos previstos nos termos da lei em vigor, sendo exigido:
- a)Memória descritiva e justificativa, incluindo cálculo hidráulico e dimensionamento de todos os órgãos necessários;
- b)Peças desenhadas:
b1) Planta de localização à escala 1:2000, com implantação do projeto, fornecida e informada pela Câmara Municipal de Avis, a pedido do interessado;
b2) Planta de implantação à escala 1:500 (nos casos em que as edificações não ocupem a totalidade dos prédios e a área sobrante seja constituída como logradouro) com traçado da rede, diâmetros nominais, dispositivos de utilização e válvulas de segurança, na parte exterior à edificação;
b3) Planta dos pisos à escala 1:100 (no mínimo), com implantação do traçado de rede, diâmetros nominais, dispositivos de utilização e válvulas de segurança;
b4) Corte esquemático ou outro que permita uma completa visualização da rede;
b5) Pormenores necessários: Rede de incêndios, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Artigo 37.º — Projeto da rede predial
Vigente desde: 25/03/2019