- 1 -O Município de Avis pode proceder à substituição do contador sempre que o julgue necessário ou conveniente.
- 2 -No caso de ser necessária a substituição do contador de água por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, o Município de Avis deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção que não ultrapasse as duas horas.
- 3 -Na data da substituição deve ser entregue ao utilizador um documento no qual constem as leituras dos valores registados pelo contador de água substituído e pelo que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 4 -O Município de Avis é responsável pelo pagamento dos custos com a substituição ou reparação dos contadores de água por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 48.º — Substituição de contadores de água
Vigente desde: 25/03/2019