- 1 -A distribuição pública da água abrange os consumos domésticos, e não-domésticos.
- 2 -A categoria consumos domésticos refere-se ao consumo de água em edifícios com fins habitacionais.
- 3 -Os consumos não-domésticos referem-se ao consumo de água em todos os que não se inserem no disposto no número anterior, dividindo-se nas seguintes categorias:
- a)Comércio, indústria e serviços
- b)Obras
- c)Instituições sociais sem fins lucrativos
- d)Estado
- e)Freguesias
- f)Município
- 4 -A categoria - comércio, indústria e serviços abrange as unidades comerciais, restauração e hotelaria, unidades industriais, escritórios e similares.
- 5 -A categoria - obras - abrange todas as intervenções de construção civil legalmente autorizadas e para as quais seja necessário o fornecimento de água durante o período da intervenção.
- 6 -A categoria - instituições sociais sem fins lucrativos - abrange todas as instituições legalmente constituídas, com sede na área do Município, ou com a atividade desenvolvida no Município devidamente reconhecida pela Câmara Municipal de Avis, cujos estatutos as integrem nesta categoria.
- 7 -A categoria Estado abrange todos os serviços, diretos e indiretos do Estado que não sejam integráveis na categoria comércio e indústria.
- 8 -A categoria freguesias abrange todos os contratos em que são titulares as freguesias que integram o território do Município.
Artigo 68.º — Tipos de consumo
Vigente desde: 25/03/2019