- 1 -O sistema tarifário de água vigente no Município de Avis baseia-se nos seguintes princípios:
- a)É calculado num cenário de longo prazo e assenta nos princípios desenvolvidos no estudo de viabilidade económico e financeiro, constituindo um dos elementos de referência à determinação da tarifa;
- b)Para os diferentes tipos de consumidores, tem em consideração:
- i)O rendimento disponível das famílias para o cálculo da tarifa relativa aos consumidores domésticos, podendo ser determinadas tarifas sociais e para agregados familiares numerosos;
- ii)O custo médio nacional do sistema de modo a não introduzir elementos dissuasores da atividade empresarial;
- iii)O custo médio local do sistema de modo a que o sistema tarifário seja neutro no que se refere ao financiamento da atividade pública, quando está em causa o sistema tarifário do Estado e do Município;
- iv)As competências municipais nas áreas sociais, culturais e desportivas, que determinam o nível de subvenção do sistema tarifário para estes consumidores.
- c)O impacto do diferencial entre o custo e o proveito cujo valor se deve manter em patamares sustentáveis para o orçamento municipal;
- d)O impacto do aumento face ao atual sistema tarifário.
- e)O incremento progressivo das tarifas domésticas com o objetivo de atingir no prazo máximo de 5 anos a tarifa média doméstica, conjunta para água e saneamento e consumo de 10 m3, correspondente a um valor situado entre 0,75 %e 1 % do rendimento disponível das famílias a valores atuais.
- f)Sem prejuízo de incrementos superiores que garantam o princípio estabelecido na alínea anterior, o Município deverá atualizar anualmente o valor nominal das tarifas no valor da inflação implícita no Orçamento de Estado.
- 2 -Pela prestação do serviço de fornecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e do diâmetro do caudal, sendo expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias.
- 3 -As tarifas de fornecimento de água, previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Manutenção e renovação de ramais de extensão inferior a 20 m.
- b)Fornecimento de água.
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água.
- d)Disponibilização e instalação de contador individual.
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa do Município.
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador.
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 4 -Para além das tarifas de fornecimento de água referidas no n.º 2, são cobradas pelo Município de Avis tarifas em contrapartida de serviços auxiliares:
- a)Ligação do sistema público ao sistema predial.
- b)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no presente regulamento.
- c)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores.
- d)Restabelecimento da ligação do serviço por incumprimento do utilizador.
- e)Restabelecimento urgente da ligação do serviço por incumprimento do utilizador.
- f)Interrupção e restabelecimento da ligação do serviço a pedido do utilizador.
- g)Ligação do serviço de caráter urgente.
- h)Leitura extraordinária de consumos de água.
- i)Custos administrativos decorrentes de pagamento fora de prazo.
- j)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador.
- k)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento de zonas de concentração populacional temporária, ou para obras e estaleiros.
- l)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização.
- m)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública.
- n)Reparação ou substituição de contador, válvula de corte ou torneira de segurança a montante do contador por motivo imputável ao utilizador.
- o)Mudança de local do contador a pedido do utilizador.
- p)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento.
- q)Análise de projetos de sistemas públicos de abastecimento integrados em operações de loteamento.
- r)Outros serviços a pedido do utilizador.
Artigo 69.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 25/03/2019